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Diretório de Advogados
Estudante de Direito
Andréia Pícoli de Oliveira
Presidente Prudente (SP)
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Recomendações
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Loyanne Moura
Comentário ·
há 12 anos
Prazo peremptório
Jb Admin
·
há 18 anos
Nobre Colega, o conceito supracitado de perempção está de forma correta, vez que a luz do art. 182 do CPC, corrobora notoriamente que: “É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios”. Ou seja, defeso é sinônimo de proibido, impedido ou vedado. Destarte nesse primeiro período do art. 182 do CPC, alberga a REGRA da não prorrogação do prazo peremptório, e o segundo período do art. 182 do CPC a EXCEÇÃO: “O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias”.
Tendo por sedimento as ponderações aduzidas, isso quer dizer que não prorroga-se o prazo, mas o juiz PODERÁ prorrogar os prazos nas comarcas onde for difícil o transporte, mas nunca por mais de 60 dias. Sem maiores delongas, ótima tarde!
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Carlos Eduardo Vanin
Notícia ·
há 12 anos
Adicional de hora extra
1. Conceito Legal Conforme determina o Artigo 59 da CLT , as horas que excedem a jornada normal de trabalho serão consideradas horas extraordinárias que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo...
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Albert Danin S. Nascimento
Comentário ·
há 7 anos
Homem pede medida protetiva contra mulher que quebrou seu carro; juiz nega utilizando cordel
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
A Lei Maria da Penha é exclusiva para proteção da mulher em situação de violência doméstica e isso se deu porque o Tribunal Penal Internacional reconheceu que o ordenamento jurídico brasileiro favorece o homem que abusa da condição de vulnerabilidade das mulheres diante de uma sociedade que as deprecia. Não tem base hermenêutica e nem científica alegar que a decisão ou que a lei fere a Constituição Federal no que tange ao princípio da Isonomia porque, como estudiosos de Direito que todos nós somos, sabemos por certo que a isonomia constitucional trata de igualdade material e não de igualdade meramente formal.
Isso implica dizer que, sempre que houver alguém muito privilegiado e alguém muito prejudicado (o que claramente era a situação das mulheres antes do advento da LMP e ainda é mesmo depois da sua vigência), deve, portanto, o Estado promover ações afirmativas no sentido de corrigir essa desigualdade. As proteções atribuídas às mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil são um exemplo cristalino e perfeito dessa política.
A decisão foi acertada e discursos inflamatórios e com pouco conteúdo verossímil, com o único objetivo de depreciar a luta árdua das mulheres que (sobre) vivem em nosso país, não deverão modificar essa realidade e nem diminuir a importância da boa aplicação da Lei Maria da Penha.
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